CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 627
Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes:
I - arguir erros, omissões e sonegação de bens;

II - reclamar contra a nomeação de inventariante

III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.

§ 1º Julgando procedente a impugnação referida no inciso I, o juiz mandará retificar as primeiras declarações.

§ 2º Se acolher o pedido de que trata o inciso II, o juiz nomeará outro inventariante, observada a preferência legal.

§ 3º Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro a que alude o inciso III demanda produção de provas que não a documental, o juiz remeterá a parte às vias ordinárias e sobrestará, até o julgamento da ação, a entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro admitido.


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Resumo Jurídico

A Responsabilidade do Empregador em Caso de Acidente de Trabalho: Uma Análise do Artigo 627 do Código de Processo Civil

O artigo 627 do Código de Processo Civil estabelece um marco importante para a responsabilidade civil do empregador em situações de acidente de trabalho. Ele dispõe que, mesmo que o empregador tenha adotado todas as medidas de precaução, a empresa será responsável pelos danos causados aos empregados em decorrência de atividades que, por sua natureza, impliquem risco.

O Que Isso Significa na Prática?

Em termos claros e educativos, o artigo 627 consagra a teoria do risco, um princípio jurídico que estabelece que aquele que se beneficia de uma atividade potencialmente perigosa também deve arcar com os ônus e os riscos inerentes a ela. No contexto do trabalho, isso se traduz em:

  • Responsabilidade Objetiva: A responsabilidade do empregador não depende da comprovação de culpa ou negligência direta. Ou seja, mesmo que o empregador demonstre ter tomado todas as precauções possíveis, se o acidente ocorrer em decorrência de uma atividade de risco, a empresa ainda assim será responsabilizada pelos danos.
  • Atividades de Risco: O cerne da aplicação deste artigo reside na definição de "atividades que, por sua natureza, impliquem risco". Isso abrange uma vasta gama de profissões e setores, como:
    • Trabalhos em altura (construção civil, telecomunicações).
    • Manuseio de substâncias perigosas (indústria química, petroquímica).
    • Operação de máquinas pesadas (indústria, mineração).
    • Atividades com exposição a riscos elétricos, biológicos ou mecânicos.
    • Profissões que exijam esforço físico extremo ou exposição a condições climáticas adversas.
  • Danos Abrangidos: A responsabilidade abrange os danos sofridos pelo empregado, que podem ser:
    • Danos Materiais: Incluem despesas médicas, fisioterapia, medicamentos, adaptação de moradia e equipamentos, bem como lucros cessantes (aquilo que o empregado deixou de ganhar em virtude do acidente).
    • Danos Morais: Compreendem o abalo psicológico, a dor, o sofrimento, a perda da qualidade de vida e outras aflições decorrentes do acidente e de suas consequências.
    • Danos Estéticos: Referem-se a deformidades físicas permanentes que afetam a aparência do trabalhador.

Implicações e Objetivos do Artigo:

O artigo 627 busca garantir uma maior proteção ao trabalhador, reconhecendo que certas atividades laborais, por sua própria essência, expõem o indivíduo a perigos inevitáveis, mesmo com a adoção de medidas preventivas. O objetivo é:

  • Reparar Integralmente o Dano: Assegurar que o empregado acidentado receba a devida compensação pelos prejuízos sofridos.
  • Incentivar a Prevenção: Ao estabelecer a responsabilidade objetiva, o artigo indiretamente estimula as empresas a investirem ainda mais em segurança e saúde no trabalho, buscando mitigar ao máximo os riscos inerentes às suas atividades.
  • Promover a Justiça Social: Diminuir a assimetria de poder entre empregador e empregado, garantindo que os custos dos acidentes de trabalho recaiam sobre quem gera o risco e se beneficia da atividade.

Em Resumo:

O artigo 627 do Código de Processo Civil é um dispositivo fundamental que consagra a responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco. Ele estabelece que, independentemente da culpa, a empresa deve indenizar os danos causados aos seus empregados em decorrência de acidentes de trabalho gerados por atividades inerentemente perigosas. Este artigo reflete um compromisso com a proteção do trabalhador e com a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e justo.